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Sexta, 02 Setembro 2022 11:08

A Lei nº 566 foi sancionada na última terça-feira (30) institui o programa de recuperação fiscal do município de Vermelho Novo.

A Lei nº 566 foi sancionada na última terça-feira (30) institui o programa de recuperação fiscal do município de Vermelho Novo, com o objetivo de possibilitar o pagamento de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e a taxa de Alvará para localização e funcionamento, bem como a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial, que tenha por objetivo ou finalidade mediata ou imediata ver incluído no programa ora criado.

O programa abrange os débitos originários dos tributos cujo o fato tenha ocorrido até 31 de dezembro, inscritos ou não em dívidas ativas, ajuizadas ou a ajuizar.

O ingresso no programa de recuperação fiscal será opcional e poderá ser obtido por pessoa física ou jurídica em debito com a Fazenda Municipal e seguirão um cronograma de descontos. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes observando os prazos e descontos correspondentes a multas e juros.

Os pagamentos a vista terão 80% de descontos em multas e juros, pagamentos em até 6 parcelas receberão 50% de descontos e a partir de 7 parcelas até 12 receberão 30% de desconto das multas e juros. Em se tratando de pessoa física, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e para pessoa jurídica o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Para maiores informações favor procurar a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município.

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